Tendências da queixa ao Provedor de Justiça em Angola: Análise a partir de relatórios de actividades
DOI:
https://doi.org/10.54580/R0502.06Palavras-chave:
Provedor de Justiça, queixa ao Provedor de Justiça, garantia administrativa, direitos fundamentaisResumo
Desde o surgimento do Provedor de Justiça no ordenamento jurídico angolano, através do artigo 142. ° da Lei Constitucional de 1992, e a eleição do primeiro Provedor de Justiça, em 2005, os angolanos passaram a ter uma autoridade administrativa independente responsável pela defesa dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. A queixa ao Provedor de Justiça representa uma garantia administrativa dos particulares para reivindicarem seus direitos e proteger seus interesses legítimos diante de ato ou omissão da Administração Pública, que os viole ou ameace. Este artigo tem por objetivo analisar as tendências da queixa ao Provedor de Justiça, com base nos seus relatórios de actividades dos anos 2011, 2014, 2018 e 2022. Trata-se de uma pesquisa exploratória e documental, em que foram analisadas variáveis sociodemográfica, tema da queixa, instituição visada e quantidade de queixas resolvidas. O método interpretativo ou hermenêutico, também foi utilizado na interpretação de textos legislativos. Os resultados apontam para um número crescente de queixas ao Provedor de Justiça, maioritariamente feitas por cidadãos de Luanda, com predominância do género masculino, tendo como instituições mais visadas órgãos da administração central do Estado, tempo médio de resposta de um ano e o arquivamento como solução mais recorrente. Conclui-se que há aumento anual do número de queixas, embora tal não reflita a diversidade dos mais de trinta milhões de habitantes. Por outro lado, a morosidade nas respostas e o desconhecimento da população em relação à função dessa autoridade podem ser apontadas como razões da pouca aderência.
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